Ruta 3

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Chegando em Ushuaia a Cordilheira se apresenta

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Documentação

Documentos Necessarios Para Viajar - Argentina, Chile e Uruguai

Dentre vários documentos que precisamos preparar, destacamos aqui alguns:

Seguro Carta Verde
É o seguro obrigatório (veja Res. Nº 120/94) para automóveis quando em viagem para países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). Este seguro cobre apenas acidentes com terceiros, ou seja, se você bater com seu carro, seu seguro carta verde irá indenizar somente o condutor do carro que você bateu. Seu carro não estará coberto por este seguro. No Chile ele não é obrigatório. Além da Carta Verde nós fizemos o adicional para dar cobertura ao nosso carro caso aconteça algo em outro país.

Permissão Internacional para Dirigir (PID)
Esta é a carteira de motorista internacional. Este documento traduz o que está escrito em sua CNH para outras línguas: Português, Espanhol, Árabe, Russo, Inglês, Alemão e Francês. Para os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) ela não é exigida. A PID tem validade idêntica ao prazo impresso em sua CNH. Para obtê-la, basta levar sua CNH, RG e um comprovante de residência em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) ou Detran. Você irá receber o documento em sua casa em torno de 7 dias


Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP (carteira de vacinação fornecida pela ANVISA)
O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde (em PDF).Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina. Lembre-se que somente este cartão é válido.O CIVP é emitido nos postos da Anvisa, localizados em aeroportos, portos e fronteiras. Clique aqui e veja no Google Maps onde encontrar o posto mais perto de você. Você também poderá encontrar aqui uma lista dos postos. Para agilizar seu atendimento, clique neste link e faça seu cadastro prévio.Para a emissão do CIVP é necessário:* Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;* Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a Anvisa;* Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);* Apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).* A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.Atualmente o Uruguai está exigindo este certificado, pois o Brasil está na lista de risco de transmissão na febre amarela. No momento, Argentina e Chile não o exigem. Clique aqui para ver informações atualizadas sobre o assunto.

Declaração de saída temporária de bens (DST)
Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao País, sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos, mesmo que portados por terceiros e independentemente do prazo e dos motivos de sua permanência no exterior.Quando o viajante residente no Brasil, em destino ao exterior, deseja portar bens como bagagem e fazê-los retornar posteriormente sem que esses sejam tributados – principalmente aqueles de elevado valor, tais como os notebooks e câmeras digitais –, ele deve providenciar, no momento da sua saída do País, a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST).
Para esse fim, o viajante deve preencher a DST em duas vias e, no momento da saída do Brasil, dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de BENS A DECLARAR, a fim de registrar a saída dos bens.
Uma vez registrada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens para a Aduana quando retornar ao Brasil, mas ele deve manter em seu poder a 1ª via da DST para apresentação à fiscalização, se solicitado. A DST poderá ser reapresentada à fiscalização aduaneira em sucessivas viagens, sem a necessidade do preenchimento de uma nova DST.
O formulário da DST pode ser obtido pela internet (Anexo III da IN SRF no 120/98) ou nas unidades aduaneiras de saída do Brasil, nos portos, aeroportos e pontos de fronteira.

Autorização para tráfego de veículo fora do território nacional
Caso o carro usado na viagem for emprestado ou financiado (leasing ou CDC: o carro está em seu nome, mas o documento Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV indica que está alienado a alguma financeira) você precisará de uma autorização (procuração) do financiador ou do proprietário para circular fora do país. Esta autorização consiste em um documento por escrito, onde deve constar os dados completos do proprietário e condutor, assim como todas as informações do veículo (como fabricante, modelo, ano, cor, motor, número de chassi, código Renavam, placa, etc.). O documento deve ser assinado pelo proprietário/financiador e ter firma reconhecida em cartório.No caso da Argentina, Chile e Uruguai, este documento também deve ser legalizado através dos Consulados desses países. clique aqui para maiores informações.

Um comentário:

  1. O Ministério da Fazenda publicou na edição desta segunda-feira (2) do Diário Oficial da União uma portaria que acaba com a declaração de saída temporária de bens importados, como câmeras fotográficas, notebooks e filmadoras. O viajante poderá sair e entrar novamente no País com um bem importado sem precisar tirar o documento no Fisco antes do embarque.
    Ainda segundo a portaria, os brasileiros deverão portar durante a sua viajem a nota fiscal de compra do bem, que deverá ser apresentada à aduana, caso o fiscal lhe solicite. Além disso, os bens trazidos na bagagem e considerados de uso pessoal não entrarão mais na cota de US$ 500 (limite para via aérea) e US$ 300 (via terrestre) que o viajante pode trazer com isenção de tributos. O cidadão pode trazer esses bens, como roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene pessoal, sem contabilizar na cota e sem pagar os tributos.
    Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, o viajante precisa mostrar que comprou os produtos para fazer uso profissional. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. A nova regra não vale, no entanto, para filmadoras e notebooks.
    O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, declarou que a flexibilização das regras para bagagem vai diminuir as filas nas aduanas dos aeroportos, facilitando o trabalho dos fiscais federais e reduzindo a demora no atendimento.
    A Receita também fixa na nova regulamentação limites para a entrada de bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com vinte unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas). Acima desses limites, a Receita considera que o viajante ingressou nos produtos com a intenção de vendê-los no mercado doméstico, o que é proibido.
    Mesmo com os limites fixados, esses produtos têm que entrar na cota para ficarem isentos dos tributos. Se a cota já tiver sido atingida, o viajante tem que declarar e pagar o imposto, que corresponde a 50% do valor de compra.
    O viajante pode trazer até 20 unidades de bens de até US$ 10,00. Mas apenas 10 unidades podem ser idênticas. Acima de US$ 10,00, ele pode trazer até 20 unidades, mas só três idênticas, sempre lembrando que a cota é de US$ 500.

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